Demitidos
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa de 40% do FGTS que não foram pagos corretamente.
Foi demitido e não recebeu tudo, fez horas extras sem pagamento, trabalhou sem carteira assinada ou recebeu justa causa? Analisamos o seu caso e mostramos com clareza o que pode ser cobrado da empresa.Demissão, horas extras, FGTS ou justa causa? Analisamos o seu caso com clareza.
Cada situação tem regras próprias na CLT. O primeiro passo é entender o que aconteceu no seu contrato.
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa de 40% do FGTS que não foram pagos corretamente.
Horas extras, intervalo de almoço, adicional noturno e banco de horas irregular.
Demissões por justa causa sem provas ou sem proporcionalidade podem ser revertidas.
Acidente de trabalho, doença ocupacional, insalubridade e periculosidade.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraAdvogado · OAB/SP 508.663
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 508.663 e fundador do escritório. Conduz pessoalmente cada caso trabalhista, da análise dos documentos ao acompanhamento do processo.
Atendimento de seg. a sáb., das 8h às 19h
Falar com o Dr. João Conheça o escritórioA CLT e a Constituição garantem direitos que a empresa precisa cumprir durante o contrato e na rescisão. Quando algum deles não é pago, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. Os mais comuns são:
O valor de cada direito depende do salário, do tempo de contrato e das provas disponíveis. Por isso a análise começa pelos documentos.
A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, como desídia, insubordinação ou improbidade. Cabe à empresa provar a falta grave.
A Justiça pode reverter a justa causa quando faltam provas, quando a punição é desproporcional ou quando a empresa demorou para punir. Revertida, a demissão passa a ser tratada como sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.
Quando é a empresa que descumpre o contrato, por exemplo atrasando salários ou deixando de depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT) e sair com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. Leia o artigo completo sobre rescisão indireta.
O trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde.
Etapas claras para você saber exatamente o que acontece com o seu caso.
Você entende os valores envolvidos antes de decidir
Você conta pelo WhatsApp o que aconteceu no seu trabalho.
Avaliamos carteira, holerites, termo de rescisão e provas.
Explicamos os direitos envolvidos e o caminho: acordo ou ação.
Você recebe atualizações em cada etapa do processo.
Não tem tudo agora? Sem problema. Comece pela carteira de trabalho e o restante é organizado durante o atendimento.
Não encontrou sua resposta? Envie sua pergunta pelo WhatsApp.
Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego.
É possível quando a empresa não prova a falta grave, quando a punição é desproporcional ou quando não foi aplicada logo após o fato. A análise depende dos documentos e das provas do caso.
Sim. Se havia trabalho pessoal, frequente, subordinado e remunerado, é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos do período, como férias, 13º e FGTS.
Os honorários são informados com transparência antes da contratação. Na Justiça do Trabalho, quem recebe até 40% do teto do INSS ou comprova não ter condições pode ter direito à justiça gratuita.
Sim. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por videochamada, para qualquer lugar do Brasil, de segunda a sábado, das 8h às 19h. Também há atendimento presencial na Região Metropolitana de Campinas.
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