Passageiros
Voo atrasado ou cancelado, overbooking e bagagem extraviada ou danificada.
Teve o voo atrasado ou cancelado, recebeu uma cobrança indevida ou foi negativado sem dever? Analisamos o seu caso com base no Código de Defesa do Consumidor e mostramos os caminhos possíveis.Voo atrasado, cobrança indevida ou negativação? Analisamos o seu caso.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos e contrata serviços. Veja as situações mais comuns.
Voo atrasado ou cancelado, overbooking e bagagem extraviada ou danificada.
Valores cobrados sem contratação ou em duplicidade podem ser devolvidos em dobro.
Nome incluído no SPC ou Serasa por dívida que não existe ou já foi paga.
Produto com defeito, compra não entregue e serviços mal prestados.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraAdvogado · OAB/SP 508.663
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 508.663 e fundador do escritório. Conduz pessoalmente cada caso, da análise das provas ao acompanhamento do processo.
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Falar com o Dr. João Conheça o escritórioA Resolução 400 da ANAC obriga a companhia aérea a prestar assistência material conforme o tempo de espera:
Em caso de cancelamento, atraso superior a 4 horas ou overbooking, o passageiro também pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte. A indenização por danos morais depende da comprovação do prejuízo e é analisada caso a caso pela Justiça.
Pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quem paga um valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção, salvo engano justificável da empresa. Isso vale para tarifas, serviços não contratados e cobranças em duplicidade.
A inclusão do nome no SPC ou no Serasa por uma dívida inexistente ou já paga é indevida. É possível pedir a retirada imediata e, em regra, a jurisprudência reconhece o dano moral. A exceção é quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas (Súmula 385 do STJ).
Se o produto apresenta defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Depois disso, o consumidor pode escolher a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço (art. 18 do CDC). Nas compras feitas fora da loja, como pela internet, há direito de arrependimento em até 7 dias (art. 49).
Etapas claras para você saber exatamente o que acontece com o seu caso.
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A companhia deve oferecer comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e, a partir de 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, além de reacomodação, reembolso ou outra forma de transporte, conforme a Resolução 400 da ANAC.
Pode gerar. A indenização por danos morais depende da comprovação do prejuízo, como perda de compromisso, conexão ou diária de hotel. Por isso as provas são importantes e cada caso é analisado individualmente.
Se você pagou o valor indevido, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do que foi pago a mais, com correção, salvo engano justificável da empresa.
Guarde o comprovante da consulta ao CPF e os documentos que mostram que a dívida não existe ou foi paga. É possível pedir a retirada do nome e, em regra, indenização, salvo se já havia outras negativações legítimas.
Sim. Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis. Para pedir reparação por danos, o prazo é de 5 anos (arts. 26 e 27 do CDC).
Os honorários são informados com transparência antes da contratação. Nos Juizados Especiais Cíveis, não há custas processuais na primeira instância.
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