Contratos
Elaboração e revisão de contratos com clientes, fornecedores e parceiros, para reduzir riscos.
Contratos bem feitos evitam processos, e quando o conflito já existe a defesa precisa ser técnica e rápida. Atuamos de forma preventiva e contenciosa, para pequenas e médias empresas e empresários.Contratos, cobrança ou processo contra a sua empresa? Analisamos o seu caso.
A atuação muda conforme o momento da empresa: evitar o conflito, cobrar quem não pagou ou se defender de um processo.
Elaboração e revisão de contratos com clientes, fornecedores e parceiros, para reduzir riscos.
Cobrança de clientes que não pagaram, de forma extrajudicial ou judicial.
Ações de cobrança, execuções e disputas contratuais movidas contra a empresa.
Orientação consultiva para decisões do dia a dia, antes que virem litígios.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraAdvogado · OAB/SP 508.663
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 508.663 e fundador do escritório. Atua no contencioso e no preventivo empresarial, conduzindo pessoalmente cada caso, da análise ao acompanhamento.
Atendimento de seg. a sáb., das 8h às 19h
Falar com o Dr. João Conheça o escritórioA maior parte dos litígios empresariais nasce de contratos mal definidos. O Código Civil estabelece que a liberdade de contratar deve respeitar a função social do contrato e que as partes devem agir com boa-fé (arts. 421 e 422). Um contrato claro sobre preço, prazo, multa e rescisão protege a empresa se a relação der errado.
O trabalho preventivo inclui elaborar e revisar contratos, orientar a empresa antes de decisões importantes e organizar documentos que serão necessários como prova em caso de conflito.
Quando um cliente não paga, há caminhos extrajudiciais, como a notificação e a negociação, e judiciais, como a ação de cobrança ou a execução, quando existe um título. O prazo para cobrar uma dívida líquida prevista em contrato ou documento é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Guardar contratos, notas fiscais e comprovantes de entrega é decisivo.
Quem é citado precisa apresentar defesa dentro do prazo legal. Na ação de conhecimento, a contestação deve ser feita em 15 dias úteis; na execução, os embargos também são apresentados em 15 dias (arts. 335 e 915 do CPC). Perder o prazo pode levar à condenação sem que a empresa tenha sido ouvida.
Quando o juiz determina o bloqueio de valores nas contas da empresa, é possível discutir excesso e demonstrar que a retenção compromete recursos essenciais, como folha de pagamento e capital de giro. Veja como funciona o desbloqueio judicial de conta.
Etapas claras para você saber exatamente o que acontece com o seu caso.
Atuação preventiva e contenciosa
Você conta pelo WhatsApp a situação da empresa.
Avaliamos contratos, notas fiscais, comunicações e eventuais processos.
Definimos o caminho: prevenção, negociação, cobrança ou defesa.
Você recebe atualizações em cada etapa.
Não tem tudo agora? Sem problema. Comece pelo contrato e o restante é organizado durante o atendimento.
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Em regra, 15 dias úteis a partir da citação, na ação de conhecimento (CPC, arts. 335 e 219). Na execução, o prazo para os embargos também é de 15 dias. Por isso é importante buscar orientação logo que receber a citação.
Reúna o contrato, as notas fiscais e os comprovantes de entrega. Com esses documentos, é possível avaliar uma notificação, uma negociação ou a ação de cobrança. O prazo para cobrar uma dívida líquida prevista em contrato é de 5 anos.
Não é obrigatório, mas contratos mal redigidos são uma das principais causas de conflitos. A revisão por um advogado define pontos como preço, prazo, multa e rescisão, e ajuda a proteger a empresa.
Sim. É possível discutir excesso de bloqueio e demonstrar que a retenção compromete recursos essenciais, como folha de pagamento e capital de giro. A estratégia depende do tipo de processo e dos documentos da empresa.
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada, de segunda a sábado, das 8h às 19h. Também há atendimento presencial na Região Metropolitana de Campinas.
Os honorários variam conforme a complexidade e o tipo de atuação, preventiva ou contenciosa, e são informados com transparência antes da contratação.
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