Aposentadoria
Por idade, tempo de contribuição, especial ou rural, inclusive pelas regras de transição.
Teve um benefício negado, cortado ou concedido com valor menor? Analisamos o seu caso e indicamos o caminho mais adequado, seja recurso administrativo ou ação judicial, com transparência sobre as chances reais.Benefício negado ou aposentadoria? Analisamos o seu caso no INSS.
Cada benefício tem requisitos próprios. A análise começa pelo seu histórico de contribuições e pelos documentos.
Por idade, tempo de contribuição, especial ou rural, inclusive pelas regras de transição.
Auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e aposentadoria por invalidez.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com autismo.
Benefício negado, cortado ou concedido com valor errado.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraAdvogado · OAB/SP 508.663
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 508.663 e fundador do escritório. Conduz pessoalmente cada caso previdenciário, com transparência sobre riscos e prazos estimados.
Atendimento de seg. a sáb., das 8h às 19h
Falar com o Dr. João Conheça o escritórioA negativa do INSS não encerra o caso. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento e entender o motivo, que muitas vezes é falta de documento, tempo de contribuição não reconhecido ou perícia desfavorável.
Existem dois caminhos: o recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias, ou a ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
A Reforma da Previdência de 2019 criou idade mínima e regras de transição para quem já contribuía antes dela. Como cada regra leva a um valor e a uma data diferentes, a análise do extrato de contribuições (CNIS) é essencial para escolher a opção mais vantajosa.
Quem não consegue trabalhar por doença ou acidente pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou, quando a incapacidade é permanente, à aposentadoria por invalidez. A perícia é decisiva, por isso laudos, exames e receitas atualizados fazem diferença.
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de família de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS. A Lei 12.764/2012 reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência, então crianças e adultos com TEA podem ter direito.
A regra de renda prevê até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, mas a Justiça analisa a situação concreta de cada família. A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória.
Benefícios concedidos com valor errado podem ser revisados. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/1991).
Etapas claras para você saber exatamente o que acontece com o seu caso.
Transparência sobre riscos e prazos estimados
Entendemos a sua situação e quais documentos você já tem. O primeiro contato não tem custo.
Avaliamos o CNIS, a carta do INSS e as chances do pedido.
Recurso administrativo ou ação judicial, conforme o mais adequado.
Você é informado em cada etapa, até a decisão final.
Não tem tudo agora? Sem problema. Comece pelos documentos pessoais e pela carta do INSS.
Não encontrou sua resposta? Envie sua pergunta pelo WhatsApp.
Leia a carta de indeferimento para entender o motivo. Depois, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS ou entrar com ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias, contados do conhecimento da decisão. Fora desse prazo, ainda pode ser possível um novo pedido ou a ação judicial, conforme o caso.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, de família de baixa renda. O benefício é de um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico.
Pode ter. A Lei 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência, o que permite o pedido do BPC/LOAS quando a família se enquadra no critério de renda, avaliado também conforme a situação concreta.
Sim, quando houver erro no cálculo ou períodos não considerados. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
O primeiro contato não tem custo. Os honorários são informados com transparência antes da contratação, conforme o tipo de caso.
Atendimento online para todo o Brasil, de segunda a sábado, das 8h às 19h.
Atendimento de seg. a sáb., das 8h às 19h