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Calculadora de Verbas Rescisórias: GUIA PRÁTICO 2026

ATENÇÃO: Cálculo estimativo — não substitui o TRCT nem a folha oficial. 

Os valores exibidos são estimativas educacionais com base nas regras parametrizadas de 2026. O resultado pode variar por convenção coletiva, verbas variáveis, saldo real de FGTS, parametrização de folha e conferência do departamento pessoal. Valide sempre com contador, Jurídico ou DP antes de tomar decisões

Fontes

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943); Constituição Federal, art. 7º; Lei 4.090/1962 (13º salário); Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego); Lei 10.820/2003 (consignado);

Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. O resultado depende das provas, da lei aplicável e da decisão do Judiciário.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraOAB/SP 508.663 · JBarbosa Advocacia Conheça a atuação em Direito do Trabalho
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este tema.

1. Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?

Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 a mais, multa de 40% do FGTS sobre os depósitos do contrato e liberação do saldo para saque. Se cumprir os requisitos, também pode ter direito ao seguro-desemprego. Cada caso depende das datas, do salário e dos documentos.

2. Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?

A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, a lei prevê multa de um salário a favor do trabalhador, salvo se ele mesmo tiver causado o atraso.

3. Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não tem multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego. Também deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o período, com limite de um mês de remuneração.

4. Na justa causa eu recebo 13º e férias proporcionais?

Não. Na justa causa são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 a mais. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se você discorda do motivo, o caso exige análise individual dos documentos.

5. Como funciona o acordo de demissão entre empresa e empregado?

No acordo previsto na CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% no caso da multa), e as demais verbas por inteiro. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Quem aderiu ao saque-aniversário não saca esse valor por causa do acordo.

6. O que é rescisão indireta?

É a saída do emprego por falta grave da empresa. Quando reconhecida, em regra é tratada como a dispensa sem justa causa, com direito a aviso, saque do FGTS, seguro-desemprego e multa de 40%. Cada situação exige análise dos fatos e das provas.

7. Como conferir se o termo de rescisão (TRCT) está correto?

O termo deve indicar a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação vale só para o que estiver ali. Compare datas, salário usado, motivo da saída e cada verba com os seus documentos, e anote as diferenças. Pergunte por escrito à empresa o motivo de cada uma e guarde a resposta. Uma diferença nem sempre é erro: pode haver descontos previstos.

8. A calculadora de rescisão mostra o valor exato que vou receber?

Não. Ela faz uma estimativa em valores brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, com base nas regras gerais da CLT. Não considera convenção coletiva, horas extras, comissões, multa por atraso nem descontos como empréstimo consignado, e não garante valores. Atenção: Trata-se de mera estimativa com fins educacionais.

9. Qual é o prazo para reclamar diferenças da rescisão na Justiça?

Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos. Quando o aviso prévio é indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso. Como cada caso tem detalhes, é melhor não deixar o tempo passar e buscar orientação individual.

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