Calculadora de Verbas Rescisórias: GUIA PRÁTICO 2026
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Revisado em 15/10/2026
Texto de Dr. João Paulo Barbosa Oliveira, OAB/SP 508.663, revisado em 15/10/2026. Atualizado em .
ATENÇÃO: Cálculo estimativo — não substitui o TRCT nem a folha oficial.
Os valores exibidos são estimativas educacionais com base nas regras parametrizadas de 2026. O resultado pode variar por convenção coletiva, verbas variáveis, saldo real de FGTS, parametrização de folha e conferência do departamento pessoal. Valide sempre com contador, Jurídico ou DP antes de tomar decisões
Fontes
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943); Constituição Federal, art. 7º; Lei 4.090/1962 (13º salário); Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego); Lei 10.820/2003 (consignado);
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. O resultado depende das provas, da lei aplicável e da decisão do Judiciário.
1. Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?
Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 a mais, multa de 40% do FGTS sobre os depósitos do contrato e liberação do saldo para saque. Se cumprir os requisitos, também pode ter direito ao seguro-desemprego. Cada caso depende das datas, do salário e dos documentos.
2. Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?
A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, a lei prevê multa de um salário a favor do trabalhador, salvo se ele mesmo tiver causado o atraso.
3. Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não tem multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego. Também deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o período, com limite de um mês de remuneração.
4. Na justa causa eu recebo 13º e férias proporcionais?
Não. Na justa causa são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 a mais. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se você discorda do motivo, o caso exige análise individual dos documentos.
5. Como funciona o acordo de demissão entre empresa e empregado?
No acordo previsto na CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% no caso da multa), e as demais verbas por inteiro. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Quem aderiu ao saque-aniversário não saca esse valor por causa do acordo.
6. O que é rescisão indireta?
É a saída do emprego por falta grave da empresa. Quando reconhecida, em regra é tratada como a dispensa sem justa causa, com direito a aviso, saque do FGTS, seguro-desemprego e multa de 40%. Cada situação exige análise dos fatos e das provas.
7. Como conferir se o termo de rescisão (TRCT) está correto?
O termo deve indicar a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação vale só para o que estiver ali. Compare datas, salário usado, motivo da saída e cada verba com os seus documentos, e anote as diferenças. Pergunte por escrito à empresa o motivo de cada uma e guarde a resposta. Uma diferença nem sempre é erro: pode haver descontos previstos.
8. A calculadora de rescisão mostra o valor exato que vou receber?
Não. Ela faz uma estimativa em valores brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, com base nas regras gerais da CLT. Não considera convenção coletiva, horas extras, comissões, multa por atraso nem descontos como empréstimo consignado, e não garante valores. Atenção: Trata-se de mera estimativa com fins educacionais.
9. Qual é o prazo para reclamar diferenças da rescisão na Justiça?
Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos. Quando o aviso prévio é indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso. Como cada caso tem detalhes, é melhor não deixar o tempo passar e buscar orientação individual.